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PEDREIRAS: ÔNIBUS DE TRANSPORTE ESCOLAR SOFREM COM VANDALISMO

O ônibus escolar do município de Pedreiras que vai buscar os alunos do Povoado Santa Emília, ainda não se sabe o motivo, está sendo vítima de vandalismo, e na tarde dessa terça-feira, dia 14 de agosto, foi novamente atacado. Os vândalos atiraram pedras no para-brisa e em outras partes do veículo.
As pedradas por pouco não atingiram o motorista que estava com a janela do seu lado fechada. Os furiosos ataques vem acontecendo constantemente e os alunos também correm o risco de serem vitimados pela ação de marginais desocupados.
Um outro fato semelhante, envolve o ônibus escolar que faz a linha para o Povoado Barriguda do Insono. Nesse caso, os vândalos, tudo indica que são os próprios alunos, pois os estofados dos bancos do veículo estão rasgados.
O motorista encontrou uma faca de serra pequena, escondida e suspeita que o ato de vandalismo vem dos estudantes. A faca estava em um lugar de difícil acesso, bem no fundo do veículo. Segundo informações, os estofados do mesmo foram recentemente trocados.
Lamentavelmente situações dessa natureza ainda acontecem no país, ou seja, “quase-cidadãos” que deveriam zelar pelo patrimônio público, não o fazem. Educação não se faz isoladamente, é um conjunto de ações que parte também da contribuição do cidadão consciente e que tem compromissos.

Patrimônio Público, segundo a Lei Nº 4.717 de 29/06/65 - É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.

Patrimônio Escolar SEAP/SEED - é o conjunto de bens suscetíveis de depreciação econômica, obtidos através de aquisição, devidamente identificados e registrados contabilmente. Em outras palavras, pode-se dizer que o patrimônio escolar é o conjunto de bens móveis e imóveis que formam a parte física da Escola.
Sendo o patrimônio público e ou escolar pertencente ao povo, cabe a todos por ele zelar, preservando-o.
Danificar o bem público é crime.

Código Penal - Lei Nº 2.848/40 - sobre Dano ao Patrimônio Público.
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei Nº 8.069/90 - sobre o Estudante que causar dano ao Patrimônio Público Escolar.
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada. 

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