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PEDREIRAS: PROCON ALERTA SOBRE COBRANÇAS INDEVIDAS EM INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PARTICULARES

A volta as aulas se aproxima e os pais já estão se programando para a compra do material escolar e procurando as escolas onde seus filhos irão estudar nesse ano de 2019. O Procon municipal de Pedreiras faz algumas orientações e alerta antes do início do ano letivo. Segundo o diretor do órgão na cidade André Vinícius, a compra do material escolar deve ser bem pesquisado pelos pais e quanto a matrícula do aluno, a unidade educacional pode cobrar a taxa, mediante cumprimento de contrato entre a escola e o cliente. “Vamos supor que o contrato da escola seja de 4.000,00, então essa valor pode ser dissolvido no máximo em 12 mensalidades. Essa cobrança da taxa de matrícula, ela tem que ser abatida do valor total do contrato. Se eu peço 100,00 como garantia de matrícula, o valor do contrato de 4.000,00 será abatido os 100,00 e o saldo restante poderá ser divido em até 12 parcelas. Se cobrada essa taxa de matricula configura uma 13ª mensalidade e a lei proíbe 13 mensalidades na prestação do serviço educacional. Você pode cobrar a taxa de matrícula, mas esse valor cobrado ou deverá ser descontado do contrato total ou descontado da primeira mensalidade.” Disse André Vinícius. Falou ainda que a rematrícula é ilegal também nesses termos colocados. 
Quanto aos diplomas emitidos por instituições educacionais aos alunos que concluem o ensino médio e superior em todo os níveis, graduação, pós e demais, essa cobrança de emissão de diploma de conclusão de curso é considerada ilegal. “Ensino fundamental e médio, as escolas particulares não poder em hipótese alguma cobrar a emissão de primeira via de certificado, agora se eu perder essa 1ª via, a instituição pode cobrar um valor, mas não exorbitante.” Finalizou ele.

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