ESPERANTINÓPOLIS: CAMINHÃO É APREENDIDO NA CIDADE AO REALIZAR TRANSPORTE DE CARVÃO DE FORMA IRREGULAR
A
lei ambiental no seu artigo 46 deixa claro que se alguém receber ou
adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros
produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor e sem
munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento, será punido
com detenção, de seis meses a um ano e multa.
Foi
o que aconteceu com esse caminhão que transportava carvão irregularmente de
Barra do Corda e ao passar em Esperantinópolis, a carga e o veículo foram
apreendidos. Eram 120 sacos de carvão e o condutor foi autuado pela lei
ambiental. O nome do motorista do caminhão não foi divulgado e nem o destino da
carga.
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