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ESPERANTINÓPOLIS: CAMINHÃO É APREENDIDO NA CIDADE AO REALIZAR TRANSPORTE DE CARVÃO DE FORMA IRREGULAR

A lei ambiental no seu artigo 46 deixa claro que se alguém receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento, será punido com detenção, de seis meses a um ano e multa.
Foi o que aconteceu com esse caminhão que transportava carvão irregularmente de Barra do Corda e ao passar em Esperantinópolis, a carga e o veículo foram apreendidos. Eram 120 sacos de carvão e o condutor foi autuado pela lei ambiental. O nome do motorista do caminhão não foi divulgado e nem o destino da carga.

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