Trabalhadores
nascidos de setembro a dezembro receberão recursos.
Os correntistas da Caixa Econômica Federal nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro recebem nesta quarta-feira (9) o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor será depositado automaticamente na conta poupança dos clientes.
Os clientes do banco com data
de aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril já receberam o crédito de
até R$ 500 em 13 de setembro. O pagamento dos correntistas nascidos em maio,
junho, julho e agosto foi feito no último dia 27.
De acordo com a Caixa, o
crédito automático só está sendo realizado para quem abriu conta poupança até
24 de julho de 2019. O banco estima que cerca de 33 milhões de trabalhadores
receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não
quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão
em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo
no celular.
Para os não correntistas da
Caixa, o pagamento começa no próximo dia 18 e segue até março de 2020, conforme
a data de nascimento dos beneficiários.
Para saber os valores
disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em
conta, é só acessar o site da Caixa e
informar número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Número de
Identificação Social (NIS), do Programa de Integração Social (PIS) ou do
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a data de
aniversário. Os saques de até R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com
apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será
feita a leitura da impressão digital no momento do saque. Para quem tem cartão
Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em
unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão
deve procurar uma agência da Caixa.
Saque aniversário
Outra modalidade de saque,
válida para o próximo ano, será o saque aniversário. Os trabalhadores
interessados em migrar para esse modelo, que permite a retirada de parte do
saldo a cada aniversário, poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro
de 2019. Ao confirmar essa opção em um dos canais divulgados pelo banco, o
trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de
trabalho.
Quem fizer a mudança só poderá
retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.
Caso o trabalhador não
comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
A decisão de migrar para a
modalidade do saque aniversário não anula a multa de 40% em caso de demissão
sem justa causa.
AGÊNCIA BRASIL
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