1001 Classificados

PEDREIRAS: ASSALTANTES DERRUBAM VÍTIMA NO CHÃO PARA ROUBAR CELULAR

Foto: Polícia Civil

Na manhã de hoje, domingo (17), a equipe da Polícia Civil composta pelo delegado Jânio e Investigadores Maikon e Marcel, prenderam em flagrante o nacional Lucas Gabriel Ferreira Lima por ter roubado um aparelho celular na subida do Bairro da Boiada. 
O assalto ocorreu sábado, às 15h30m, onde Lucas e o comparsa Marquinhos que estavam em uma motocicleta Honda Biz, subtraíram um aparelho celular de uma vítima que vinha em uma bicicleta. Os assaltantes a derrubaram  no chão e tomaram o aparelho celular.
De posse das imagens Lucas foi reconhecido, preso e disse quem era seu comparsa, e ainda para quem havia vendido o celular. O comparsa não foi localizado, mas o aparelho celular foi recuperado, e o comprador Laudson responderá pelo crime de receptação.

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996).
Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/cp-decreto-lei-n-2-848-de-07-de-dezembro-de-1940#par-1_art-180



                                               Parceiros:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

VALE RESSALTAR QUE OS COMENTÁRIOS SÃO DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO AUTOR.