Foto: Polícia Civil
Na manhã de hoje, domingo (17), a equipe da Polícia
Civil composta pelo delegado Jânio e Investigadores Maikon e Marcel,
prenderam em flagrante o nacional Lucas Gabriel Ferreira Lima por ter roubado
um aparelho celular na subida do Bairro da Boiada.
O assalto ocorreu sábado, às 15h30m, onde Lucas e o
comparsa Marquinhos que estavam em uma motocicleta Honda Biz, subtraíram um
aparelho celular de uma vítima que vinha em uma bicicleta. Os assaltantes a
derrubaram no chão e tomaram o aparelho celular.
De posse das imagens Lucas foi reconhecido, preso e
disse quem era seu comparsa, e ainda para quem havia vendido o celular. O
comparsa não foi localizado, mas o aparelho celular foi recuperado, e o
comprador Laudson responderá pelo crime de receptação.
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou
ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou
influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação
dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir,
ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda,
ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de
atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena
- reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de
1996).
Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/cp-decreto-lei-n-2-848-de-07-de-dezembro-de-1940#par-1_art-180
Nenhum comentário:
Postar um comentário
VALE RESSALTAR QUE OS COMENTÁRIOS SÃO DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO AUTOR.