Em decisão assinada nessa quarta-feira, 15, o titular da
1ª Vara da Comarca de Pedreiras, juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, determinou o
bloqueio das contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA,
"limitadas ao montante de R$ 4.560.665,68 (quatro milhões,
quinhentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e cinco mil e sessenta e oito
centavos), correspondente ao valor acumulado na arrecadação dos meses de
dezembro/2014 a maio/2015 atualizados. Na decisão, o magistrado determina ainda
o prazo de 15 (quinze) dias para que a CAEMA apresente estudo técnico
para expansão dos serviços de abastecimento de água potável nos municípios de
Pedreiras e Trizidela do Vale e prazo máximo de 30 (trinta) dias para a
instalação de hidrômetros em pelo menos 80% das unidades consumidoras dos
municípios. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$
20 mil (vinte mil reais).
Ainda de acordo com a decisão, a CAEMA tem o prazo
de 60 (sessenta) dias para comprovar a publicação do edital de licitação para
as obras e serviços de engenharia necessários à regularização do fornecimento
de água potável em Pedreiras e Trizidela do Vale. Em caso de
descumprimento dessa determinação, "poderá haver novo bloqueio, agora no
valor correspondente à arrecadação dos meses de janeiro a junho/2016" nos
municípios acima referidos, reza a decisão.
As determinações judiciais atendem ao não cumprimento de
decisão prolatada em 2015 pelo Juízo de Pedreiras em Ação Civil Pública com
Pedido de Obrigação de Fazer interposta pelo MPE em desfavor da Companhia, e da
qual constavam, entre outras determinações, a de apresentação do estudo técnico
para expansão dos serviços de abastecimento de água potável e instalação de
hidrômetros nas unidades consumidoras, com prazos para cumprimento de,
respectivamente, 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias a partir da
notificação. O início das obras de engenharia para regularização do
fornecimento de água potável também constava das determinações.
Omissão - "Resta evidenciada a responsabilidade da
Companhia Estadual por sua reiterada e continua omissão ao longo dos anos,
sendo exigível, portanto, a adoção de medidas que visem minimizar os efeitos da
omissão estatal, adotando-se providências que assegurem o resultado prático
equivalente à regularização do fornecimento de água potável", diz o juiz
em suas fundamentações, referindo-se ao não cumprimento das determinações por
parte da CAEMA.
E continua: "Já que passados mais de três anos da
requisição de informações deste Juízo quanto às providências adotadas pela
Companhia Estadual de Abastecimento e oito meses da notificação da decisão, o
cenário fático somente se agravou diante da inexistência de investimentos para
a otimização dos serviços, desprovendo a população em geral das condições
mínimas de comodidade indispensáveis, circunstância que não pode ser
perpetuada, sem a intervenção judicial, sob pena de contínua degradação física
e das condições de saúde dos habitantes dos dois municípios".
Gravidade - Segundo o magistrado, relatório de arrecadação
dos últimos seis meses de 2015 apresentado pela CAEMA "demonstra a
existência de recursos suficientes para a adoção de providências tendentes ao
resguardo do interesse coletivo". O juiz cita ainda outras fontes de
custeio que poderiam ser obtidas pela Companhia nos últimos anos, entre os
quais convênios com o Ministério das Cidades, bem como "a inclusão de
obras de melhoria de abastecimento de água potável nos programas federais
custeados com recursos da União, ou subsidiados com recursos do BNDES".
Nas palavras de Marco Adriano, a própria CAEMA reconhece
publicamente a gravidade e atualidade dos problemas no sistema de abastecimento
de água em Pedreiras e Trizidela do Vale, "e não demonstra como irá
resolver a questão, mesmo que a médio prazo o que, conjugado com as provas
analisadas, demonstram a necessidade de adoção de determinações desse Juízo
acerca da legitimidade e procedência dos pedidos formulados pelo autor".
Fonte:
Fonte:
Marta Barros
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
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