1001 Classificados

FAMEM EMITE NOTA SOBRE PREFEITURAS QUE NÃO EFETIVARAM PAGAMENTO DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

A FAMEM Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, divulgou uma nota com relação ao não pagamento do salário de dezembro dos servidores da educação e mais o 13º em várias prefeituras no Estado. Segundo o órgão, o sistema bancário encerrou suas atividades na última sexta feira 28 de dezembro e o governo federal fez o repasse dos recursos somente as 23h59 minutos do mesmo dia, não possibilitando o pagamento das folhas dentro do exercício financeiro de 2018. Por esse motivo o pagamento dos servidores, só será efetivado na próxima quarta feira dia 02 de janeiro de 2019, quando o atendimento nas agências do Banco do Brasil voltarem ao normal.

Acompanhe na íntegra a nota divulgada pela FAMEM
A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, vem a público esclarecer o não cumprimento do pagamento dos salários de dezembro e/ou do 13º salário dos servidores da educação da grande maioria das prefeituras maranhenses até o dia 31 de dezembro de 2018.
Conforme estabelece a Lei do FUNDEB em seu artigo 6º, o repasse de recursos referentes a complementação da União para auxiliar as gestões municipais no cumprimento dos gastos com a educação, deverão ocorrer até o último dia útil do mês.
Ocorreu que neste ano, o sistema bancário encerrou suas atividades no dia 28/12(sexta-feira) e o Governo Federal repassou a sua cota parte somente as 23:59h do referido dia, não possibilitando o pagamento das folhas de pagamento dentro do exercício financeiro de 2018, apesar de terem sido processadas em seus gerenciadores financeiros.
Em orientação dada pela Superintendência Regional do Banco do Brasil, todos os processamentos das folhas de pagamento somente serão efetivados nas contas dos servidores no próximo dia 2 de janeiro de 2019, quando as atividades bancárias voltarem a normalidade.
Desta forma, a FAMEM vem pedir a compreensão da sociedade maranhense, dos órgãos de comunicação, como também os órgãos de controle, para que hajam com cautela neste momento, evitando a exposição equivocada dos gestores municipais, visto que os mesmos não podem ser responsabilizados por trâmites impostos pelo sistema financeiro e pelo atraso no envio dos recursos pelo Governo Federal.

São Luís, 29 de dezembro de 2018.

Cleomar Tema carvalho Cunha
Presidente

Nenhum comentário:

Postar um comentário

VALE RESSALTAR QUE OS COMENTÁRIOS SÃO DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO AUTOR.