Através do novo decreto decreto Nº 021/2020, a gestão pública da cidade de Pedreiras, permitiu a abertura de determinados estabelecimentos.
De acordo com informações, ficam revogados o inciso III, e o §2º, do Artigo 1º do Decreto nº 020/2020, logo, é permitida a abertura de empresas de materiais de construção. Ainda no artigo 1º deste mesmo decreto fica reiterado a determinação de fechamento de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, suspendendo a anterior autorização para recebimento de pagamentos, determinando o fechamento total dos estabelecimentos.
A abertura de óticas e seus respectivos laboratórios para confecção de lente também foi permitida através do decreto.
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