Uma situação revoltante está acontecendo na cidade de Pedreiras, aonde um assassino estaria matando vários animais, no Bairro Goiabal.
De acordo com informações, o indivíduo já teria matado vários gatos e cachorros, pois os mesmos estariam aparecendo em telhados e quintais, já sem vida. Provavelmente, o criminoso faz uso do veneno em alimentos, e aproveitando-se da inocência dos animais, faz com que eles comam, matando assim de forma hedionda, repugnante, e com igual vileza de qualquer assassino.
Nessa quarta-feira (06), duas moradoras do referido local foram até a 14ª Delegacia Regional de Pedreiras para realizarem um boletim de ocorrência, a fim de que a Polícia investigue, identifique, e prenda o sujeito que vem causando esse tipo de terror no Bairro.
A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) se destina não somente à proteção dos animais silvestres (definidos no artigo 29, § 3º), mas busca também proteger os animais domésticos, que são aqueles que convivem harmoniosamente com o homem, dependendo dele para sobreviver. Conclui-se, portanto, que os cães e gatos, por exemplo, são animais domésticos. O fato de um cão ou gato estar no abandono não retira do animal a sua característica de doméstico.
O artigo 32 da lei 9.605/98 considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição, ao agente, de detenção de três meses a um ano, além da multa. Comete o crime previsto neste artigo, por exemplo, quem arrasta um cachorro pela coleira, quem chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas, etc.
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