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REVOLTANTE | UM CRIMINOSO ESTÁ ASSASSINANDO ANIMAIS NA CIDADE DE PEDREIRAS.



Uma situação revoltante está acontecendo na cidade de Pedreiras, aonde um assassino estaria matando vários animais, no Bairro Goiabal. 

De acordo com informações, o indivíduo já teria matado vários gatos e cachorros, pois os mesmos estariam aparecendo em telhados e quintais, já sem vida. Provavelmente, o criminoso faz uso do veneno em alimentos, e aproveitando-se da inocência dos animais, faz com que eles comam, matando assim de forma hedionda, repugnante, e com igual vileza de qualquer assassino.  

Nessa quarta-feira (06), duas moradoras do referido local foram até a 14ª Delegacia Regional de Pedreiras para realizarem um boletim de ocorrência, a fim de que a Polícia investigue, identifique, e prenda o sujeito que vem causando esse tipo de terror no Bairro. 

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) se destina não somente à proteção dos animais silvestres (definidos no artigo 29, § 3º), mas busca também proteger os animais domésticos, que são aqueles que convivem harmoniosamente com o homem, dependendo dele para sobreviver. Conclui-se, portanto, que os cães e gatos, por exemplo, são animais domésticos. O fato de um cão ou gato estar no abandono não retira do animal a sua característica de doméstico. 

O artigo 32 da lei 9.605/98 considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição, ao agente, de detenção de três meses a um ano, além da multa. Comete o crime previsto neste artigo, por exemplo, quem arrasta um cachorro pela coleira, quem chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas, etc. 

Além disso, no § 2º do artigo 32 da referida lei, está prevista uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), aplicada quando ocorre a morte do animal doméstico em decorrência de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação. 

Fontes: 
Blog do Ricardo Farias
Migalhas.com.br

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