O senhor Douglas Arão Silva foi conduzido a
Delegacia de Polícia Civil de Esperantinópolis por covardemente agredir um
cachorro na cidade. O acusado desferiu golpes de machado na cabeça do animal, cujo
fato revoltou populares e foi registrado em vídeos e fotos. O crime Aconteceu nesse
fim de semana.
No Brasil,
maltratar animais de qualquer espécie é considerado CRIME AMBIENTAL, segundo
prevê o art. 32 da Lei nº 9.605, de1998, com pena de detenção de três meses a
um ano e multa.
Além
da violência física, são considerados maus tratos contra os animais: o abandono
em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da
chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não
alimentar diariamente; negar assistência ao ferido; obrigar o animal a trabalho
excessivo, etc.
Se você presenciar algum ato de violência contra algum bichinho, faça o
seguinte:
1 - chame alguém para ser testemunha do ocorrido ou registro o que aconteceu (por meio de fotos ou filmagens);
2 - anote o maior número de dados para instrução do processo (data, local do fato, como aconteceu, quem estava envolvido, etc);
3 - entre em contato imediatamente com a polícia para lavrar um boletim de ocorrência ou para pegar o agressor em flagrante (é interessante dizer à polícia que se trata de um crime ambiental, condenado pela art. 32 da Lei nº 9.605, para que a polícia tenha ciência de que está tratando com uma pessoa bem informada sobre os direitos dos animais);
4 - na delegacia deve ser lavrado um Termo Circunstanciado para abertura do inquérito policial que irá processar o crime (mantenha sempre a calma ao lidar com a polícia e relate todo o ocorrido, com a maior riqueza de detalhes possível);
5 – se você não for tratado adequadamente pela polícia, ou se eles não seguirem o dever legal deles, entre em contato com a Corregedoria de Polícia e relate o que ocorreu, citando o nome dos policiais envolvidos.
1 - chame alguém para ser testemunha do ocorrido ou registro o que aconteceu (por meio de fotos ou filmagens);
2 - anote o maior número de dados para instrução do processo (data, local do fato, como aconteceu, quem estava envolvido, etc);
3 - entre em contato imediatamente com a polícia para lavrar um boletim de ocorrência ou para pegar o agressor em flagrante (é interessante dizer à polícia que se trata de um crime ambiental, condenado pela art. 32 da Lei nº 9.605, para que a polícia tenha ciência de que está tratando com uma pessoa bem informada sobre os direitos dos animais);
4 - na delegacia deve ser lavrado um Termo Circunstanciado para abertura do inquérito policial que irá processar o crime (mantenha sempre a calma ao lidar com a polícia e relate todo o ocorrido, com a maior riqueza de detalhes possível);
5 – se você não for tratado adequadamente pela polícia, ou se eles não seguirem o dever legal deles, entre em contato com a Corregedoria de Polícia e relate o que ocorreu, citando o nome dos policiais envolvidos.
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