Nesse domingo (09), no mercado central na cidade de Pedreiras, um sujeito cometeu o ato criminoso de jogar bombas em cachorros que estavam inofensivamente parados na rua. Por sorte, o fato foi registrado por uma popular.
De acordo com informações, o indivíduo teria chegado ao local sob uma moto de Placa OJO-9168, e em seguida teria feito o ato de crueldade por pura “diversão”.
Vale ressaltar que violência contra animais é crime previsto no Art. 32 da Lei Federal Nº 9.605, de 12/02/1998 (Lei de crimes Ambientais) e pela própria Constituição Federal Brasileira (05/10/1998). Os criminosos que fazem tal ato, estão sujeitos de três meses a um ano de prisão, além de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Abaixo, você confere o momento em que o homem realiza a ação criminosa:
Todo e qualquer tipo de maus-tratos contra animais deve ser denunciado à Polícia Militar (190) ou Entidades Ambientais. Ficar sem ação ao tomar conhecimento de um caso de maus-tratos contra animais é ser conivente com o crime.
Lei de Crimes Ambientais nº. 9605/98
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Uma pessoa dessas é muito desumana, sabemos que a audição dos cães é muito sensível, e isso é uma tortura pros animais. Ao invés de jogar bomba, porque não adota uma cão abandonado? Precisamos também que os órgãos competentes, a prefeita possa fazer um canil Municipal pra não deixar os cães a mercê desses brutos.
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