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IMAGEM DO DIA: MESAS ECOLARES SENDO USADOS COMO CONES NO TRÂNSITO DE PEDREIRAS


Ilegal, provoca transtornos, porém é muito comum. Só que um condutor e leitor do Blog do Tribuna  se deparou com uma cena inusitada.

Quatro mesas escolares servindo de cones para bloqueio de estacionamento em frente ao Colégio Zeca Branco.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones em vias públicas, proíbe os usuários das vias terrestres de constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas, assim como abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

A recomendação é informar a autoridade de trânsito no Município, Secretaria de Trânsito. Com exceção das garagens, é proibido estacionar na frente de residências ou empresas somente se as mesmas forem favorecidas com placas regulamentando o estacionamento, que são liberadas apenas pelo órgão. Até mesmo a pintura de meios-fios na cor amarela, sem a placa de regulamentação, não tem validade. Em Pedreiras o departamento municipal de transito baseado no CTB proíbe essas ações, mas os casos são frequentes.

No artigo 246 (CTB), entende-se, portanto, que ocupar uma vaga para estacionamento em via pública é obstrução, o que é ilegal. Qualquer cidadão que conduzir seu veículo pelas ruas de IPedreiras e precisar de uma vaga para estacionar e encontrar marcada com cones, caixas vazias de verduras, caixas vazias de cerveja, cavaletes, cadeiras ou faixas amarradas e barras de ferro ou pedaços de madeira, pode orientar para quem obstruiu fazer a retirada ou ele próprio desobstruir.

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