O Plenário da Câmara dos
Deputados concluiu nesta terça-feira (20) a votação do projeto de lei que
regulamenta as práticas da vaquejada, do rodeio e do laço no Brasil (PL
8240/17). Os deputados rejeitaram três destaques do PT ao texto. A proposta
será enviada à sanção presidencial. O projeto é consequência da Emenda
Constitucional 96, que, entre outros pontos, reconhece a vaquejada como um bem
de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. A emenda
determinou a regulamentação da prática por uma lei específica, que assegure o
bem-estar dos animais envolvidos. De acordo com o texto aprovado, ficam
reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivo-culturais
pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, sendo
atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de
grupos formadores da sociedade brasileira Regras A proposta aprovada nesta
terça-feira define as modalidades que passam a ser reconhecidas como
esportivas, equestres e tradicionais. Na lista estão, entre outras, o
adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o hipismo rural, as provas
de laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o concurso de marcha, a
corrida, as provas de rodeio e o polo equestre. O texto determina ainda que
deverão ser aprovados regulamentos específicos para o rodeio, a vaquejada, o
laço e as demais provas equestres, por suas respectivas associações, no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Esses regulamentos terão
de contemplar regras que assegurem a proteção e o bem-estar dos animais, e
prever punições para os casos de descumprimento. Sem prejuízo de outras
leis que tratem do bem-estar dos animais, deve-se, em relação à vaquejada,
assegurar água e alimentação suficiente sempre à disposição, assim como um
local apropriado para o descanso. Também será necessário prevenir ferimentos e
doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios adequados, além da
prestação de assistência médico-veterinária. O projeto estabelece que os
promotores de eventos utilizem protetores de cauda em todos os bois, além de
garantirem uma quantidade mínima de areia lavada de 40 centímetros de
profundidade na faixa em que acontece a pontuação. O principal destaque
apresentado ao texto condicionava esses eventos à apresentação de laudo de
veterinário credenciado, além de acompanhamento e fiscalização por parte das entidades
da sociedade civil de defesa dos animais. Agência Câmara Notícias.
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