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EM NOVO DECRETO, GOVERNADOR DO MARANHÃO LIBERA ALGUMAS ATIVIDADES COMERCIAIS.


Nessa sexta-feira (03), o Governador do Maranhão, Flávio Dino, através de decretou, prorrogou até o dia 12 de abril do corrente ano, as medidas específicas para o combate ao Coronavírus (COVID-19), todavia, há algumas ressalvas que permitem algumas atividades comerciais.  

Segundo o decreto, está liberado para a Industria em geral, por exemplo: 
A fabricação e comercialização de materiais de construção, incluídos os home-centers, bem como os serviços de construção civil, serviços de fabricação, distribuição e comercialização de produtos óticos. 

As atividades das empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas, assim como atividades internas das instituições de ensino visando à preparação de aulas para transmissão via internet. Outra atividade permitida foi o recebimento e processamento de pagamentos a empresas comerciais que trabalham em sistema de carnes. 

São assegurados também o funcionamento dos serviços e o desenvolvimento atividades ainda que eventualmente localizados em shoppings centers. 

Porém, apesar de tais liberdades, ainda é de extrema necessidade os procedimentos de higienização e protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, tais como abaixo: 

  • - Distância de segurança entre as pessoas; 
  • - Uso de equipamentos de proteção individual, podendo ser máscaras laváveis ou descartáveis; 
  • - Higienização frequente das superfícies; 
  • - Disponibilização aos funcionários e aos clientes de álcool em gel e/ou água e sabão. 

  • Confira abaixo o Decreto completo:










  • Fontes: SEINC (Secretaria de Industria, Comércio e Energia) 



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