O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da Promotora de Justiça, Drª. Marina Carneiro Lima de Oliveira, realizou uma recomendação levando em conta o Decreto Municipal nº 10/2020 , que determinou a suspensão das atividades e serviços não essenciais, por conta do coronavírus.
De acordo com a recomendação, caso algum comerciante desrespeite o Decreto citado acima, pode ser configurado crime do art. 268 do CP, com pena de 1 mês a 1 ano, passível de incidência dos benefícios da lei nº 9.099/1995.
Os proprietários dos estabelecimentos serão notificados primeiramente por meio de instrumentos idôneos, acerca da pratica do crime do art. 268 do CP, não necessitando o encaminhamento à delegacia, porém, uma vez identificado o infrator, será encaminhado uma cópia da notificação à Secretaria de Administração para que proceda a cassação liminar do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Caso o proprietário tenha reiteração da prática, a autoridade fiscalizadora realizará a prisão do mesmo e o encaminhará ao DEPOL.
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