O Prefeito Municipal de Pedreiras, Antônio França, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, assinou nesse domingo (12), o decreto Nº 014/2020, no qual permite atividades econômicas na cidade, sob uso de cuidados e regras a fim de evitar o contágio do COVID-19.
De acordo com Art. 1°, ainda fica mantida a prática do distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária do COVID-19, sendo que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, crianças (0 a 12 anos), devem obrigatoriamente seguir tal decreto.
Poderão permanecer em atividade econômica, desde que sigam as instruções de higienização do Ministério da saúde, serviços sociais essenciais, tais como Hospitais, Lojas de material de construção, Mercado, supermercados e venda de alimentos. Dentre outros.
Segundo o Art 7º, os estabelecimentos comerciais (aqueles serviços que não são considerados como essenciais) poderão retornar suas atividades de atendimento ao público, a partir de 13/04/2020, desde que sigam as regras de higiene listadas no decreto.
Confira abaixo o decreto Nº 014/2020 completo:
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