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PEDREIRAS: FUNCIONÁRIO TERCEIRIZADO DO BANCO DO BRASIL É CONFUNDIDO COM UM DOS ASSALTANTES CAPTURADOS NO ASSALTO EM CAXUXA, POR PESSOAS DE MÁ FÉ EM REDES SOCIAIS

Está circulando nas redes sociais foto de parte do bando capturado que praticou assalto a um carro forte no Bairro Caxuxa em Alto Alegre do Maranhão, quinta-feira passada, dia 12 de abril, onde pessoas de má fé estão confundindo um funcionário Terceirizado do Banco do Brasil de Pedreiras, o Sr. Pedro Carvalho, com um dos integrantes do bando capturado, de camisa branca com listras e short cinza. Pedro trabalha no Setor de empréstimos e consórcio do Banco do Brasil, é casado, sobrinho do saudoso João do Vale, residente na Rua Santa Maria, 54, no Bairro Seringal, e está muito preocupado com tudo isso e já tomou as devidas providencias, registrando um boletim de ocorrência. 
Tal conversas, segundo Pedro, foram observadas em dois grupos de WhatsApp “Skol na CAEMA e Compre, Troque e Venda”, de onde partiu tal difamação e calunia.
Video: Pedro Carvalho
::Código Civil::

Calúnia - Artigo 138 do Código Penal. Artigo 138: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos), e multa. 
§ 1º: Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

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