Está
circulando nas redes sociais foto de parte do bando capturado que praticou assalto
a um carro forte no Bairro Caxuxa em Alto Alegre do Maranhão, quinta-feira passada,
dia 12 de abril, onde pessoas de má fé estão confundindo um funcionário
Terceirizado do Banco do Brasil de Pedreiras, o Sr. Pedro Carvalho, com um dos
integrantes do bando capturado, de camisa branca com listras e short cinza. Pedro trabalha no Setor de empréstimos e
consórcio do Banco do Brasil, é casado, sobrinho do saudoso João do Vale,
residente na Rua Santa Maria, 54, no Bairro Seringal, e está muito preocupado com
tudo isso e já tomou as devidas providencias, registrando um boletim de ocorrência.
Tal conversas, segundo Pedro, foram observadas em dois grupos de WhatsApp “Skol na CAEMA e Compre, Troque e Venda”, de onde partiu tal difamação e calunia.
Tal conversas, segundo Pedro, foram observadas em dois grupos de WhatsApp “Skol na CAEMA e Compre, Troque e Venda”, de onde partiu tal difamação e calunia.
Video: Pedro Carvalho
::Código Civil::
Calúnia -
Artigo 138 do Código Penal. Artigo 138: Caluniar alguém,
imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de 6 (seis)
meses a 2 (anos), e multa.
§ 1º: Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a
imputação, a propala ou divulga.
Art.
139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo
único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário
público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
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