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PEDREIRAS: JUIZ FALA SOBRE LIMINAR QUE SUSPENDE EMPRESA DE EX-SECRETÁRIO DE ESPORTE QUE VENCEU PROCESSO LICITATÓRIO DO MUNICÍPIO


O juiz da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras Marcos Adriano concedeu uma entrevista na manhã dessa quinta-feira, dia 19 de abril ao Programa Tribuna 101, onde falou sobre ação do ministério público chamada de tutela antecipada de caráter antecedente e que foi acatada pelo mesmo.  Trata-se da representação feita por dois vereadores da câmara municipal questionando uma empresa que venceu uma licitação da prefeitura de Pedreiras e que na verdade tem como proprietário o senhor Raimundo Nonato Ex-Secretário de Esportes, e a lei de licitação impede essa prática quando se tratar de  funcionário público, ou  ex-funcionário dentro do prazo de quarentena. 
O magistrado identificou no diário oficial que realmente foi homologada a licitação. Então mediante o exposto, o juiz proferiu a decisão de suspensão através de liminar do contrato da referida empresa com a prefeitura. Ele ainda acrescentou que foram tomadas outras providências, no sentido de pedir informações para esclarecer outros detalhes e solicitação ao Banco do Brasil e Caixa Econômica, para sustar eventuais ordens de pagamento no período do dia 2 de abril que foi a data da homologação até a data da notificação da decisão.  “A intimação foi imediata.  A procuradoria do município já foi intimada, o prefeito tem que ser intimado pessoalmente porque tem uma determinação pessoal a ele, o secretário também e as agências bancárias da mesma forma”. Disse Drº Marcos Adriano, juiz da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras.

(QUARENTENA - É o período de interdição de quatro meses, contados a partir da data de exoneração, no qual a autoridade fica impossibilitada de realizar atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido. Após a entrada em vigor da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013, o período passou a ser de seis meses. 
As autoridades públicas têm naturalmente, conforme as funções que exercem, acesso a informações que não são de conhecimento público, seja de natureza econômica, social ou política. Inserido neste contexto, há o dever geral da autoridade de, ao deixar o cargo, abster-se de usar tais informações em suas atividades profissionais ou empresariais, caracterizando assim o objetivo primordial da quarentena).


Fonte: http://etica.planalto.gov.br/informacoes-de-interesse-de-altas-autoridades/quarentena-1

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