O
juiz da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras Marcos Adriano concedeu uma entrevista
na manhã dessa quinta-feira, dia 19 de abril ao Programa Tribuna 101, onde
falou sobre ação do ministério público chamada de tutela antecipada de
caráter antecedente e que foi acatada pelo mesmo. Trata-se da
representação feita por dois vereadores da câmara municipal questionando uma empresa
que venceu uma licitação da prefeitura de Pedreiras e que na verdade tem como
proprietário o senhor Raimundo Nonato Ex-Secretário de Esportes, e a lei de
licitação impede essa prática quando se tratar de funcionário público,
ou ex-funcionário dentro do prazo de quarentena.
O
magistrado identificou no diário oficial que realmente foi homologada a
licitação. Então mediante o exposto, o juiz proferiu a decisão de suspensão
através de liminar do contrato da referida empresa com a prefeitura. Ele ainda
acrescentou que foram tomadas outras providências, no sentido de pedir
informações para esclarecer outros detalhes e solicitação ao Banco do Brasil e
Caixa Econômica, para sustar eventuais ordens de pagamento no período do dia 2
de abril que foi a data da homologação até a data da notificação da
decisão. “A intimação foi
imediata. A procuradoria do município já foi intimada, o prefeito
tem que ser intimado pessoalmente porque tem uma determinação pessoal a ele, o
secretário também e as agências bancárias da mesma forma”. Disse Drº Marcos
Adriano, juiz da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras.
(QUARENTENA - É o período de interdição
de quatro meses, contados a partir da data de exoneração, no qual a autoridade
fica impossibilitada de realizar atividade incompatível com o cargo
anteriormente exercido. Após a entrada em vigor da Lei 12.813, de 16 de maio de
2013, o período passou a ser de seis meses.
As autoridades públicas têm
naturalmente, conforme as funções que exercem, acesso a informações que não são
de conhecimento público, seja de natureza econômica, social ou política.
Inserido neste contexto, há o dever geral da autoridade de, ao deixar o cargo,
abster-se de usar tais informações em suas atividades profissionais ou
empresariais, caracterizando assim o objetivo primordial da quarentena).
Fonte:
http://etica.planalto.gov.br/informacoes-de-interesse-de-altas-autoridades/quarentena-1
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