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O QUE IMPORTA MAIS, SEU DIREITO DE IR E VIR, OU SEU ESPÍRITO CONSUMIDOR?


Dentre os direitos mais fundamentais, sem dúvidas, o de ir e vir está entre as bases para a vivência do próprio cidadão em si. Em alguns casos, todavia, as pessoas são impedidas, direta ou indiretamente de usufruir disso. Um exemplo, seria a ocupação das calçadas, seja por lojas, restaures ou bares, que você também faz uso.  


Na cidade de Pedreiras, por exemplo, não precisa ir muito longe, seja a noite ou dia, para encontrar lojas que ocupam calçadas, e atrapalham, por vezes, a ida e vinda dos pedestres, todavia, há muitos cidadãos dentro de tais lojas, que, no momento que estão dentro das mesmas, não parecem se importar com tal questão, pelo menos quando estão dentro.

Em outros vários pontos da cidade, principalmente no período noturno, é visível, mesmo ao longe, a ocupação por parte das “barraquinhas de comida”, e suas várias cadeiras, onde nessas mesmas, estão sentados cidadãos do município usufruindo da comida, na calçada, no espaço público. E nesse momento, pelo menos nesse momento, não parecem se importar com a questão da obstrução de calçadas, com o direito de ir e vir, ou seja o que for.

Todavia, hoje, durante a enquete realizada por parte da equipe do Tribuna 101, onde foi perguntado “Você concorda com a obstrução das calçadas por parte dos proprietários de bares?”, 100% das respostas, de forma quase automática, afirmaram “Não, não concordo, pois tenho meu direito de ir e vir.”

Logo, oque seria mais rentável, para você, leitor? teu direito de ir e vir, ou fazer o uso de tais estabelecimentos em seu dia a dia?
Cabe ao legislativo do referido município fazer a regulamentação do uso de calçadas para os proprietários desses estabelecimentos.

Todavia, caso tal regulamentação fosse feita em Pedreiras, por exemplo, os cidadãos, em uma utopia distante, teria consciência o bastante para denunciar um local, caso fizesse o uso irregular das calçadas? Ou entrariam em tais estabelecimentos para fazer o uso de seus produtos, sem se importar, pelo menos nesse momento, para o direito de ir e vir?

Pense na lógica da “Justiça com as próprias mãos”, onde um cidadão de “bem”, por revolta, mata um assassino. O assassino teria deixado de existir? A resposta é NÃO, porque o outrora cidadão de “bem”, se tornou o mesmo assassino que matou.

Logo, se você usufrui de tais locais onde o uso constante da calçada é feito, de forma que dificulte ou impeça várias vezes o direito de ir e vir, possibilitando a ocorrência de acidentes, você não terá o direito de cobrar, de se revoltar, ou se indignar, porque no fim, você também faz parte do que declara ser “errado”, “impróprio” ou “inaceitável”.

Caso queira que a sociedade mude, que as leis sejam respeitadas, e que seu direito de ir e vir seja resguardado, comece mudando a si mesmo, assim como seus valores. Caso veja o erro, cobre, tanto do proprietário, quanto do poder legislativo, e executivo de seu município, para que haja alguma regulamentação, e que ele seja efetiva. Não faça parte do que você crítica.

É possível conciliar o ato de usufruir de estabelecimentos e seus produtos, com seu direito de ir e vir, todavia, enquanto a hipocrisia estiver à frente da consciência, o caminho não será viável.


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