O
Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís
disponibilizou a relação dos recuperandos do sistema prisional que estão aptos
ao benefício da Saída Temporária da Semana Santa deste ano. Segundo o
documento, estão autorizados à saída 735 internos do regime semi-aberto, se por
outro motivo não estiverem presos, para visita aos seus familiares. Do total de
recuperandos constantes da relação, 303 estão recebendo o benefício pela
primeira vez e passarão o período utilizando tornozeleiras eletrônicas.
O
benefício tem início a partir das 9h desta quarta-feira (17), devendo os
internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até as 18h da próxima
terça-feira (23). Os mesmos beneficiados, se por qualquer motivo não regredirem
de regime, também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2019 – Dia das
Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
A
Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os
requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída,
os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos
complementares e assinatura do termo de compromisso.
Os
recuperandos beneficiados com a Saída Temporária não poderão ausentar-se do
estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não
podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e
similares. Até às 12h do dia 26 de abril, os responsáveis pelos
estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª VEP sobre o retorno
dos internos ou eventuais alterações. Os responsáveis pelas unidades prisionais
devem comunicar a VEP, até às 12h do dia 26 de abril, a respeito do retorno dos
internos e/ou eventuais alterações.
FONTE: https://imirante.com/oestadoma/noticias/2019/04/17/735-beneficiados-com-temporaria-da-semana-santa/
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