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LAGO DO JUNCO: PREFEITO É CONDENADO Á PERDA DO CARGO

O juiz Marcelo Farias (1ª Vara de Lago da Pedra), condenou o prefeito de Lago do Junco (termo judiciário), Osmar Fonseca dos Santos, pela prática de atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), no julgamento de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
No julgamento, o prefeito foi penalizado com a perda do cargo; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da sua remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.
DEFESA - A defesa argumentou que dos 11 procedimentos listados denúncia, dez se referem a prestações de contas de repasses e convênios de responsabilidade do ex-prefeito municipal Haroldo Leda. Sustentou que os ofícios não teriam sido recebidos pessoalmente pelo prefeito e que não houve omissão, mas simples atrasos na prestação das informações.
No entanto, relata os autos, quando ouvido em audiência, o prefeito confessou que teve ciência dos ofícios ministeriais e que os recebia em papel e pelo e-mail pessoal. Em depoimento, a irmã do acusado - que recebia os ofícios - afirmou na Justiça que depois de receber os documentos comunicava ao prefeito.

O réu juntou aos autos cópias dos extratos do FUNDEB (Fundo Municipal de Saúde e do Fundo de Assistência Social) do exercício de 2016, mas não juntou cópia de petição que comprovaria ter enviado a tempo esses documentos à Promotoria, como disse na audiência.

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