O
juiz Marcelo Farias (1ª Vara de Lago da Pedra), condenou o prefeito de Lago do
Junco (termo judiciário), Osmar Fonseca dos Santos, pela prática de atos
previstos na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), no julgamento de
Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
No
julgamento, o prefeito foi penalizado com a perda do cargo; suspensão dos
direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o
valor da sua remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, por três anos.
DEFESA
- A defesa argumentou que dos 11 procedimentos listados denúncia, dez se
referem a prestações de contas de repasses e convênios de responsabilidade do
ex-prefeito municipal Haroldo Leda. Sustentou que os ofícios não teriam sido
recebidos pessoalmente pelo prefeito e que não houve omissão, mas simples
atrasos na prestação das informações.
No
entanto, relata os autos, quando ouvido em audiência, o prefeito confessou que
teve ciência dos ofícios ministeriais e que os recebia em papel e pelo e-mail
pessoal. Em depoimento, a irmã do acusado - que recebia os ofícios - afirmou na
Justiça que depois de receber os documentos comunicava ao prefeito.
O
réu juntou aos autos cópias dos extratos do FUNDEB (Fundo Municipal de Saúde e
do Fundo de Assistência Social) do exercício de 2016, mas não juntou cópia de
petição que comprovaria ter enviado a tempo esses documentos à Promotoria, como
disse na audiência.
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