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CAMINHADA ALERTA SOBRE O CRIME DE FEMINICÍDIO

      A caminhada de  combate ao feminicídio que aconteceu nessa segunda feira, envolveu mulheres de Trizidela, Pedreiras, Lima Campos  e encerrou-se na praça Corrêa de Araújo.
A ação é um protesto para chamar a atenção a todo o tipo de  violência contra a mulher e que no Brasil tem dados assustadores. Todas as participantes  deixaram as suas mensagens de repúdio, esclarecimento e informação  a essa covardia praticada as mulheres, cujo nomes de algumas vítimas foram expostas em cartazes e velas acesas para lembrar as mesmas.
A iniciativa  é uma ação dos poderes públicos constituídos de Trizidela, Pedreiras, Lima Campos, parceiros e contou com a presença de muitas autoridades entre as quais o Prefeito Antônio França, Juiz Marcos Adriano, Juízas Larissa Tupinambá, Ana Gabriela, Secretárias Municipais dos três municípios que compõem a Comarca de Pedreiras, representantes de entidades, parentes de mulheres vítimas de feminicídio e também a delegada da mulher Silvana Prazeres  que enfatizou que a mulher não pode e nem deve ficar calada se sofrer ameaça, abuso ou qualquer outra  violência, tem mesmo é que denunciar.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. O Mapa da Violência de 2015 aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição de ser mulher. As mulheres negras são ainda mais violentadas. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período. Muitas vezes, são os próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%) os que cometem os assassinatos.

Com a Lei 13.140, aprovada em 2015, o feminicídio passou a constar no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A regra também incluiu os assassinatos motivados pela condição de gênero da vítima no rol dos crimes hediondos, o que aumenta a pena de um terço (1/3) até a metade da imputada ao autor do crime. Para definir a motivação, considera-se que o crime deve envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

FOTOS: SANDRO VAGNER
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