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CORPO DO EX-PREFEITO DE BACABAL JOSÉ VIEIRA LINS SERÁ VELADO NAQUELA CIDADE

O corpo do ex-prefeito de Bacabal José Vieira Lins será velado no templo central da Assembleia de Deus. O sepultamento será na cidade de Sousa, na Paraíba.
José Vieira faleceu nesta terça-feira (19) no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. O ex-gestor estava internado há 10 dias após o agravamento de seu estado de saúde em decorrência de um câncer.
Em nota, o Governo do Maranhão manifestou profundo pesar pelo falecimento do também ex-deputado federal. Zé Vieira iniciou a carreira política no início da década de 1990 e exerceu importantes funções, incluindo o cargo de vereador, prefeito e deputado federal. “Neste momento de dor pela perda, o Governo do Maranhão manifesta condolências e deseja conforto espiritual aos familiares e amigos”, disse.

CASSAÇÃO E NOVAS ELEIÇÕES:
Em junho do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por unanimidade a decisão da Justiça Eleitoral maranhense que indeferiu o registro da candidatura do prefeito de Bacabal, José Vieira Lins (PP), que teve de deixar o cargo. A Corte determinou ainda a realização de eleições suplementares para o Executivo municipal.
Em 2016, José Vieira concorreu sub judice (com recurso pendente de julgamento) à prefeitura do município. À época o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou o indeferimento do registro de candidatura ao juiz da 13ª Zona Eleitoral do Maranhão. O pedido teve como fundamentos a condenação de Vieira na Justiça Comum por improbidade administrativa e a rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A rejeição ocorreu após a análise de seis Tomadas de Contas Especiais realizadas após a primeira administração de Vieira à frente da prefeitura de Bacabal, de 1997 a 2004.
A sentença da primeira instância da Justiça Eleitoral foi confirmada em outubro de 2016 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). José Vieira recorreu então ao TSE. Como havia sido eleito naquele ano, foi empossado e permaneceu no cargo de prefeito em razão de uma liminar concedida pelo então presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, garantindo o exercício do mandato do político até que o plenário da Corte decidisse o recurso por ele interposto. Além disso, Vieira moveu numerosos recursos na Justiça Comum e na Justiça Eleitoral que tentavam reverter a sua inelegibilidade.
Em junho do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por unanimidade a decisão da Justiça Eleitoral maranhense que indeferiu o registro da candidatura do prefeito de Bacabal, José Vieira Lins (PP), que teve de deixar o cargo. A Corte determinou ainda a realização de eleições suplementares para o Executivo municipal.
Em 2016, José Vieira concorreu sub judice (com recurso pendente de julgamento) à prefeitura do município. À época o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou o indeferimento do registro de candidatura ao juiz da 13ª Zona Eleitoral do Maranhão. O pedido teve como fundamentos a condenação de Vieira na Justiça Comum por improbidade administrativa e a rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A rejeição ocorreu após a análise de seis Tomadas de Contas Especiais realizadas após a primeira administração de Vieira à frente da prefeitura de Bacabal, de 1997 a 2004.
A sentença da primeira instância da Justiça Eleitoral foi confirmada em outubro de 2016 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). José Vieira recorreu então ao TSE. Como havia sido eleito naquele ano, foi empossado e permaneceu no cargo de prefeito em razão de uma liminar concedida pelo então presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, garantindo o exercício do mandato do político até que o plenário da Corte decidisse o recurso por ele interposto. Além disso, Vieira moveu numerosos recursos na Justiça Comum e na Justiça Eleitoral que tentavam reverter a sua inelegibilidade.

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