Quem
não votou e/ou não justificou ausência às urnas nas últimas 03 eleições - sendo
cada turno considerado uma eleição - terá seu título de eleitor cancelado caso
não o regularize procurando um cartório eleitoral até 6 de maio.
Para
regularizar a situação, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a
um cartório eleitoral munido de documento oficial com foto, comprovante de
residência e título eleitoral, se o possuir.
No
Maranhão, o total de eleitores nesta condição é de 61 mil 440, sendo que
em São Luís, são 15 mil 461.
A
relação de títulos passíveis de cancelamento está disponível nos cartórios
eleitorais para consulta pelos interessados, mas o eleitor também pode
verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento consultando os dados
eleitorais no Portal
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta informar o nome completo e
a data de nascimento, ou ligar para a Ouvidoria do TRE-MA pelo 0800 098 5000.
O
não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto,
da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implica
o cancelamento automático do título de eleitor após 6 de maio.
Os
eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70
anos – não são identificados nas relações de faltosos.
Consequências
Quem
não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento
do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade,
receber salários de função ou emprego público, e obter certos tipos de
empréstimos e inscrição.
A
irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em
concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial
ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou
qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiverem
subordinados.
Prazos
A
Resolução do TSE
nº. 23.594/2018 estabelece os prazos para execução dos procedimentos
relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização
da situação dos eleitores.
Fonte:
TRE
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