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LAGO DO JUNCO: HOMEM É DETIDO POR AGRESSÃO A ANIMAL

Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos, inclusive em animais. E nessa quarta-feira, dia 10 de outubro, a noite no Povoado Pau Santo, Zona Rural de Lago do Junco, a Polícia Militar foi informada que um homem identificado por Elisanto de Paiva Silva, tinha agredido uma jumenta a facadas, um corte feio e profundo no animal.
O homem ainda adentrou a casa da pessoa que fez a denúncia a PM e agrediu a mulher do denunciante, onde tentou espancá-la. O indivíduo foi contido por populares que aguardaram a chegada da guarnição. O mesmo foi detido e conduzido à delegacia do município.
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar a polícia. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.
Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais, Art. 32º - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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