A Lei 9605/98 (Lei
de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como
crime de comina as penas. O decreto
24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais
atitudes podem ser consideradas como maus-tratos, inclusive em animais. E nessa
quarta-feira, dia 10 de outubro, a noite no Povoado Pau Santo, Zona Rural de
Lago do Junco, a Polícia Militar foi informada que um homem
identificado por Elisanto de Paiva Silva, tinha agredido uma jumenta a facadas,
um corte feio e profundo no animal.
O homem ainda
adentrou a casa da pessoa que fez a denúncia a PM e agrediu a mulher
do denunciante, onde tentou espancá-la. O indivíduo foi contido por populares
que aguardaram a chegada da guarnição. O mesmo foi detido e conduzido à
delegacia do município.
Sempre
denuncie os maus tratos.
Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o
ato é quem deve denunciar a polícia. Deve haver testemunha, fotos e tudo que
puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania.
Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e
devem ser denunciados.
Lei
Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais, Art. 32º - Praticar ato de
abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um
ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem
realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins
didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto
a um terço, se ocorre morte do animal.
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