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9ª ZONA ELEITORAL REALIZA ENCONTRO ONDE DISCUTIU SOBRE AS ELEIÇÕES DE DOMINGO PRÓXIMO

A Justiça Eleitoral da 9ª Zona que corresponde os municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale, promoveu uma reunião na manhã dessa quinta-feira, dia 04 de outubro, que contou com a presença do Ministério Público, de representantes de partidos políticos e coordenadores de campanha. O objetivo foi esclarecer as dúvidas sobre o que é permitido fazer durante o dia da eleição e o que é proibido, segundo a legislação eleitoral. Estiveram presentes além dos membros de partidos que compõem as coligações, a Drª Ana Gabriela Everton Juíza Eleitoral da 9ª Zona e o Promotor de Justiça Drº José Carlos, onde enfatizou que o encontro foi justamente para disciplinar a eleição e que não ocorra nenhum incidente. “O Ministério Público está de plantão, estamos fazendo as fiscalizações desde essa semana e visitaremos todas as sessões eleitorais dos municípios. E recebendo alguma denúncia faremos a fiscalização in loco do que estiver acontecendo. Pra tanto podem entrar em contato com o Ministério Público identificando-se, ou qualquer denúncia anônima pode ser remetida com mídia, fotos ou o que entender, para o sistema chamado PARDAL, onde a denúncia será remetida para o Ministério Público e apurada a ilegalidade caso configurada”, Disse José Carlos Promotor de Justiça.
Aplicativo Pardal:
A versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, é uma ferramenta que possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.
A nova versão apresenta as mesmas funcionalidades da anterior (2016), com algumas melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de registrar denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
A atualização de versão do aplicativo está prevista na Portaria TSE n° 745, de 22 de agosto de 2018, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

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