A Justiça
Eleitoral da 9ª Zona que corresponde os municípios de Pedreiras e Trizidela do
Vale, promoveu uma reunião na manhã dessa quinta-feira, dia 04 de outubro, que
contou com a presença do Ministério Público, de representantes de partidos
políticos e coordenadores de campanha. O objetivo foi esclarecer as dúvidas
sobre o que é permitido fazer durante o dia da eleição e o que é proibido,
segundo a legislação eleitoral. Estiveram presentes além dos membros de
partidos que compõem as coligações, a Drª Ana Gabriela Everton Juíza
Eleitoral da 9ª Zona e o Promotor de Justiça Drº José Carlos, onde
enfatizou que o encontro foi justamente para disciplinar a eleição e
que não ocorra nenhum incidente. “O
Ministério Público está de plantão, estamos fazendo as fiscalizações desde essa
semana e visitaremos todas as sessões eleitorais dos municípios. E
recebendo alguma denúncia faremos a fiscalização in loco do que
estiver acontecendo. Pra tanto podem entrar em contato com o Ministério Público
identificando-se, ou qualquer denúncia anônima pode ser remetida com mídia,
fotos ou o que entender, para o sistema chamado PARDAL, onde a denúncia será
remetida para o Ministério Público e apurada a ilegalidade caso configurada”,
Disse José Carlos Promotor de Justiça.
Aplicativo Pardal:
A
versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso
gratuito em smartphones e tablets, é uma ferramenta que possibilita
aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando
como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.
O
Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais,
como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina
pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo
móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias
de irregularidades.
Nas
denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome
e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a
existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por
apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do
denunciante, a fim de garantir sua segurança.
A
nova versão apresenta as mesmas funcionalidades da anterior (2016), com algumas
melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para
aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de registrar
denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de
triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos
TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
A
atualização de versão do aplicativo está prevista na Portaria TSE n° 745, de 22
de agosto de 2018, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
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