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PREFEITURAS E CAMARAS DE PEDREIRAS E TRIZIDELA DO VALE ESTÃO INADIMPLENTES COM O TCE/MA

De acordo com o site do Tribunal de contas do Estado do Maranhão mais de 50% das prefeituras e cerca de 40% das câmaras municipais do estado estão com algum tipo de irregularidade quando se tratando de transparência nas informações exigidas pela Lei complementar 131/09.
A Lei Complementar nº 131/09 estabelece obrigatoriedade a todos os entes federativos da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, determinando, ainda, a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta esse sistema, definindo o padrão mínimo de qualidade. Compete aos tribunais de contas a fiscalização dessa exigência legal. 
É importante ressaltar que as prefeituras que em citação irregular junto aos Tribunais de Contas não conseguem a certidão negativa e ficam impedidas de contratar qualquer tipo de projeto ou celebrar convênios com governo estadual.
No âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a fiscalização do Portal da Transparência tem sido realizada durante o acompanhamento da gestão fiscal e na análise das contas anuais de governo.
Buscando dar maior efetividade ao acompanhamento da transparência e contribuir com o controle social, o TCE/MA está divulgando os resultados obtidos na consulta aos sítios eletrônicos dos seus jurisdicionados. Inicialmente, a avaliação será realizada a cada trimestre.
Convém informar que, em razão do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2015 (Atricon/IRB/CGU e MP), o resultado dessa avaliação está sendo informado diretamente ao sistema de convênios (SICONV).
O Gráfico 1 demonstra o desempenho das prefeituras nas avaliações realizadas. Percebe-se que a regularidade dos portais da transparência ainda não é constante, existindo uma oscilação significativa na quantidade de prefeituras regulares e irregulares entre as avaliações.
Destacamos os municípios que nas cinco avaliações permaneceram regulares: Açailândia, Arari, Lago dos Rodrigues e São Luís.
E os municípios que nas cinco avaliações nunca ficaram regulares: Afonso Cunha, Aldeias Altas Araioses, Arame, Benedito Leite, Buriticupu, Cedral, Centro Novo do Maranhão, Fortuna, Governador Luiz Rocha, Joselândia, Lajeado Novo, Luís Domingues, Magalhães de Almeida, Miranda do Norte, Parnarama, Pastos Bons, Porto Franco, Santana do Maranhão, São Bento, São João Batista e Vitória do Mearim. Em relação as Câmaras, o Gráfico 2 permite observar que durante esse período não houve crescimento na situação de regularidade da transparência. A grande maioria permanece irregular, ocorrendo um discreto aumento na situação de regularidade na avaliação de Junho/2017.

Após a publicação da avaliação dos portais da transparência no site do Tribunal, novas atualizações podem ser feitas, mediante solicitação de reavaliação dos portais pelos jurisdicionado.
Apenas 99 das 217 prefeituras avaliadas foram consideradas regulares, pois, atendiam aos critérios definidos pela pesquisa.
Os cinco principais critérios não atendidos pelas prefeituras foram:
1 - Compatibilidade entre os dados da execução orçamentária disponibilizados no Portal da Transparência e os Relatórios da Gestão Fiscal (RREO e RGF) encaminhados ao FINGER
2 - Disponibilização dos relatórios de gestão fiscal (RREO e RGF)
3 - Tempestividade
4 - Disponibilização dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA)
5 - QUANTO À DESPESA, CONSTA(M):(Decreto nº 7.185/10)
O procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo?
Já os 05 principais critérios não atendidos pelas câmaras municipais foram:
1 - Disponibilização do relatório de gestão fiscal (RGF)
2 - Tempestividade
3 - QUANTO Á RECEITA, CONSTA(M): (Decreto nº 7.185/10)
Repasse da Prefeitura/Estado
4 – QUANTO À DESPESA, CONSTA(M):(Decreto nº 7.185/10)
O procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo
5 - QUANTO À DESPESA, CONSTA(M):(Decreto nº 7.185/10)
O valor do empenho, liquidação e pagamento (art. 48 da LRF 01/00)
Na imagens 1 e 2, retirada do site do TCE/MA, segue a relação de parte das prefeituras irregulares, dentre elas as prefeituras e câmaras municipais de Pedreiras e Trizidela do Vale.
Fonte: http://www.tce.ma.gov.br/transparenciamunicipios/portal

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