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PEDREIRAS: CARRO DO CONSELHO TUTELAR, PARADO POR FALTA DE COMBUSTÍVEL

Há três dias o carro do Conselho Tutelar do município de Pedreiras, está estacionado na garagem do órgão por falta de combustível. Com o veículo parado, os conselheiros ficam impossibilitados de se locomoverem para atender as ocorrências em que são solicitados.
Um órgão fundamental na luta pelos direitos das crianças e dos adolescentes; Essa é uma definição precisa para a atuação do Conselho Tutelar. O papel dos profissionais que fazem parte desta rede é de extrema importância para o desenvolvimento pleno da  sociedade: são eles que trabalham como intermediários entre os meninos e meninas em situações de vulnerabilidade e os órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos que vão realizar o devido atendimento, requisitando serviços e aplicando medidas protetivas.
Criado em 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho recebe pessoas de até 17 anos que tiveram algum direito violado ou que tenham sofrido alguma ameaça. Atualmente, existem mais de 5 mil instalados pelo país, muitos deles com uma série de deficiências para a devida atuação.

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS 
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
RESOLUÇÃO Nº - 139, DE 17 DE MARÇO DE 2010

CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Art. 2º O Conselho Tutelar é o órgão municipal ou distrital de defesa dos direitos da criança e do adolescente previsto na Lei nº 8.069, de 1990 e na Constituição Federal.

Art. 4º A Lei Orçamentária Municipal ou Distrital deverá, preferencialmente, estabelecer dotação específica para implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares e custeio de suas atividades.

§ 1º Para a finalidade do caput, devem ser consideradas as seguintes despesas:
a) custeio com mobiliário, água, luz, telefone fixo e móvel, internet, computadores, fax e outros;
b) formação continuada para os membros do Conselho Tutelar;
c) Custeio de despesas dos conselheiros inerentes ao exercício de suas atribuições;
d) espaço adequado para a sede do Conselho Tutelar, seja por meio de aquisição, seja por locação, bem como sua manutenção;
e) transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção; e segurança da sede e de todo o seu patrimônio.

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