Uma
sentença da 1ª Vara de Pedreiras condenou o ex-prefeito Francisco Antônio
Fernandes e os ex-secretários municipais ao ressarcimento integral dos danos
causados, de forma solidária, no valor de R$ 96.025,75. Eles também foram
condenados ao pagamento de multa civil, para cada um dos ex-gestores, em valor
equivalente ao dano, integralizando o montante de R$ 96.025,75, a ser revertida
em favor do erário municipal; e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo
de seis anos.
Na Ação Civil por Ato de Improbidade, o Ministério Público
alegou, em resumo, que o ex-prefeito e os demais requeridos Sys Day Raposo - na
qualidade de Secretária Municipal de Educação -, e Marcos Henrique Bezerra,
enquanto Secretário Municipal de Saúde, deixaram de realizar atos de ofício,
não repassando à Caixa Econômica Federal os valores descontados na folha de
pagamento dos servidores a título de parcelas de empréstimos consignados durante
os exercícios de 2013 e 2014.
Os
requeridos foram citados e apresentaram contestação conjunta, sustentando, em
síntese, a reiteração da incompetência da Justiça Estadual; ilegitimidade
passiva por serem agentes políticos; prerrogativa de foro e rejeição dos
pedidos liminares quanto ao Prefeito de Pedreiras, falta de justa causa e a
improcedência da ação de improbidade, já que não seriam os responsáveis pela
elaboração da folha de pagamento, retenção ou repasse de valores à Caixa
Econômica Federal, e que o atraso dos referidos pagamentos não configura ato
revestido de dolo ou culpa do gestor capaz de caracterizar ato ímprobo.
Na
sentença, o juiz Marco Adriano Ramos Fonseca observou que o ex-prefeito,
principal ordenador de despesas, seria o primeiro responsável pelo desconto
relativo às consignações procedidas em folha de pagamento dos servidores, e, em
relação ao repasse para a instituição financeira, ficou caracterizado como de
responsabilidade dos outros dois demandados, na qualidade de Secretários
Municipais de Educação e Saúde, respectivamente.
Para
a Justiça, ficou comprovado pelo teor do Ofício nº 341/2014/GOV, expedido pela
Caixa Econômica Federal, agência de Pedreiras, que o Município de Pedreiras
desde janeiro de 2013 até agosto/2014, apenas nos meses de maio/2013 e
junho/2013 pagou o consignado regularmente. Segundo a sentença, todos os outros
meses foram pagos com atraso de um mês, o que motivou a suspensão das
contratações de empréstimo consignado pelos servidores municipais de Pedreiras. “Portanto,
verificou-se que os descontos nos contracheques dos servidores eram realizados
e não repassados para a instituição bancária conveniada com o município a
título de pagamento das parcelas de empréstimos consignados”, entendeu o juiz.
A
sentença diz, ainda, que os ex-gestores desrespeitaram a moralidade, boa fé e a
lealdade administrativa, na medida em que deixaram de realizar os repasses
concernentes aos descontos relativos às consignações, decorrentes dos
empréstimos realizados pelos servidores públicos perante a Caixa Econômica
Federal. “Acrescente-se, outrossim, que a conduta omissiva do ex-prefeito
municipal e dos Secretários Municipais de Saúde e Educação, estes na qualidade
de responsáveis diretos pelos repasses dos descontos realizados a título de
empréstimo consignado à Instituição Financeira (CEF), em deixar de repassar os
valores descontados das folhas de pagamento dos servidores aos bancos induz a
caracterização de ato de improbidade administrativa”, pontua.
Além
das sanções já impostas, os requeridos estão proibidos de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos. “Por oportuno, deixo de condená-los à
sanção de perda da função pública, tendo em vista que encerrado o período do
mandato eletivo do ex-Prefeito Municipal”.
Fonte: https://imirante.com/pedreiras/noticias/2018/08/20/justica-condena-ex-prefeito-e-ex-secretarios-por-improbidade-administrativa.shtml
Nenhum comentário:
Postar um comentário
VALE RESSALTAR QUE OS COMENTÁRIOS SÃO DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO AUTOR.