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APÓS SAÍDA DE NATAL, 37 PRESOS NÃO RETORNARAM ÀS PENITENCIÁRIAS EM SÃO LUÍS.


De acordo com a SEAP (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) 37 presos no Maranhão não retornaram para os respectivos presídios, após a saída temporária de Natal concedida pela Justiça do Maranhão.  

No total, 603 detentos do regime semiaberto do sistema prisional saíram utilizando tornozeleira eletrônica, desses, 566 retornaram aos seus sistemas prisionais. A saída tinha ocorrido no último dia 20 de dezembro de 2019 e o prazo para os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais era até às 18h do dia 27 de dezembro. 

Os 37 detentos que não retornaram agora são considerados foragidos da Justiça. 

De acordo com o poder Judiciário, antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso. 

Segundo a Justiça, os beneficiados com a Saída Temporária devem seguir as seguintes normas: 

  • Não poderão ausentar-se do estado do Maranhão. 

  • Devem recolher-se às suas residências até às 20h. 

  • Não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentar festas, bares e similares. 



  • Fontes: Portal Fala Nordeste

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