O
Juiz Marcos Adriano da 67ª Zona Eleitoral da Comarca de Pedreiras,
se pronunciou hoje, dia 09 de maio, no Programa Tribuna 101 da Rádio FM Cidade com
relação a transferência de títulos de eleitores para o município de Santo
Antônio dos Lopes que aconteceriam de maneira ilegal. Ou seja, pretensos candidatos
para as próximas eleições estariam realizando promessas de cunho
eleitoreiro e para isso, eleitores de Pedreiras mudariam de domicílio
eleitoral. O Juiz disse que essa conduta ele tem por informações e que
nada ainda está formalizado. “O importante é que o candidato, o partido
politico, a coligação que tem conhecimento disso, após a realização do ato pelo
eleitor de solicitação de transferência , é divulgado o edital com a relação
dos que pediram a transferência ou alistamento eleitoral, e qualquer um
desses tem legitimidade para impugnar essa transferência. Então a partir da
impugnação, a pessoa afirmando que aquela transferência é ilegal, a justiça
eleitoral pode fazer um procedimento de cancelamento dessa transferência”,
Disse Dr. Marcos Adriano.
Ele
acrescentou ainda que nesse caso qualquer cidadão pode procurar o Ministério
Público Eleitoral, que vai abrir um incidente de impugnação dessa
transferência. “O eleitor que transfere o domicílio eleitoral para uma
cidade diversa do seu domicilio real, ele está sujeito a configuração de um
crime, isso é falsidade ideológica pra fins eleitorais e a pena varia de 2 a 6
anos”, Disse. Ele lembrou que a sociedade cobra muito que o político seja
honesto e nesse caso, o eleitor é o primeiro a se corromper e recomenda que o
mesmo não siga esse tipo de ato ilícito, fique atento e pratique tudo
dentro da legalidade.
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