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PEDREIRAS: JUIZ ELEITORAL SE PRONUNCIA SOBRE DENÚNCIA DE TRANSFERÊNCIA ILEGAL DE TÍTULO DE ELEITOR


O Juiz Marcos Adriano da 67ª Zona Eleitoral  da Comarca de Pedreiras, se pronunciou hoje, dia 09 de maio, no Programa Tribuna 101 da Rádio FM Cidade com relação a transferência de títulos de eleitores para o município de Santo Antônio dos Lopes que aconteceriam de maneira ilegal. Ou seja, pretensos candidatos para as próximas eleições estariam realizando promessas de cunho eleitoreiro e para isso, eleitores de Pedreiras mudariam de domicílio eleitoral. O Juiz disse que essa conduta ele tem por informações e que nada ainda está formalizado. “O importante é que o candidato, o partido politico, a coligação que tem conhecimento disso, após a realização do ato pelo eleitor de solicitação de transferência , é divulgado o edital com a relação dos que pediram a transferência ou alistamento eleitoral, e qualquer um desses tem legitimidade para impugnar essa transferência. Então a partir da impugnação, a pessoa afirmando que aquela transferência é ilegal, a justiça eleitoral pode fazer um procedimento de cancelamento dessa transferência”, Disse Dr. Marcos Adriano.
Ele acrescentou ainda que nesse caso qualquer cidadão pode procurar o Ministério Público Eleitoral, que vai abrir um incidente de impugnação dessa transferência. “O eleitor que transfere o domicílio eleitoral para uma cidade diversa do seu domicilio real, ele está sujeito a configuração de um crime, isso é falsidade ideológica pra fins eleitorais e a pena varia de 2 a 6 anos”, Disse. Ele lembrou que a sociedade cobra muito que o político seja honesto e nesse caso, o eleitor é o primeiro a se corromper e recomenda que o mesmo não siga esse tipo de ato ilícito, fique atento e pratique tudo dentro da legalidade.

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