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PEDREIRAS: POLÍCIA CIVIL PRENDE EM FLAGRANTE DELITO DOIS INDIVÍDUOS POR ACONDICIONAMENTO E VENDA ILEGAL DE GASOLINA


A Polícia Civil do Estado do Maranhão, através da 14ª Delegacia Regional de Polícia Civil, prendeu em flagrante delito por volta das 14h, dois indivíduos que vendiam gasolina acondicionadas em garrafas de plástico pela quantia de R$ 20,00 (vinte reais) cada garrafa, próximo ao ginásio do Bairro Goiabal, nesta urbe.
Mediante informações anônimas a Polícia Civil obteve ciência de que dois indivíduos estariam vendendo gasolina, em garrafas de plástico, em uma rua nas imediações do Bairro Goiabal, município de Pedreiras/MA.
Uma equipe de policiais civis se deslocou até os possíveis locais e se depararam com os indivíduos vendendo o referido produto.
CRISTIANO DA COSTA SOUZA e JOÃO DA CRUZ TEIXEIRA FILHO foram presos em flagrante delito e autuados pelas infrações previstas nos arts. 2º, inciso VI, da Lei nº 1.521/51 e 56 da Lei nº 9.695/98.
Os conduzidos confessaram que já haviam vendido cerca de 200 (duzentos) litros de gasolina.

LEI Nº 1.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951.
Art. 2º. São crimes desta natureza: VI - transgredir tabelas oficiais de gêneros e mercadorias, ou de serviços essenciais, bem como expor à venda ou oferecer ao público ou vender tais gêneros, mercadorias ou serviços, por preço superior ao tabelado, assim como não manter afixadas, em lugar visível e de fácil leitura, as tabelas de preços aprovadas pelos órgãos competentes;  Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de dois mil a cinqüenta mil cruzeiros.

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Ambos foram encaminhados para a Unidade de Ressocialização de Pedreiras - MA onde ficarão à disposição do Poder Judiciário.
Por fim, a Polícia Civil agradece a toda a população pelas informações que foram repassadas.

Fonte: 14ª Delegacia Regional de Polícia Civil

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