Esse
revólver calibre 38 foi encontrado em uma calçada próximo a uma oficina na Rua
Benilde Nina em Pedreiras. Havia um grupo de pessoas no momento quando a
policia militar chegou, mas ninguém assumiu que a arma pertencia a algum
deles. Segundo informações, a mesma não tinha nenhuma munição e ninguém conduzido
até porque o proprietário do revólver não foi identificado e a arma foi
apresentada a delegacia.
O
porte de armas no Brasil é regulado através do Estatuto do desarmamento (Lei nº
10.826/2003) que desde 2005 se faz presente como forma de contribuir para a
redução da violência, como relatou o autor do projeto, ex-deputado federal Luiz
Eduardo Greenhalgh (PT-SP). Mas antes de adentrarmos no assunto, é necessário
estabelecer a diferença entre a posse e o porte de armas.
A
posse consiste em possuir uma arma de fogo dentro de sua residência ou do seu
local de trabalho (nesse caso, é necessário que o indivíduo seja o titular
legal do estabelecimento). Enquanto o porte, diz respeito a portar, transportar
uma arma de fogo em locais públicos, fora da própria residência ou do
estabelecimento comercial. Logo, conclui-se que o direito à posse não
necessariamente dá direito ao porte.
A
posse é permitida a qualquer cidadão que esteja capacitado, de acordo com os
requisitos estabelecidos pelo Estatuto, enquanto o porte é proibido, salvo em
casos excepcionais, onde, por exemplo, o requerente apresente à Polícia Federal
sua efetiva necessidade seja por exercício de atividade profissional de risco
ou por excessivas ameaças à sua integridade física, além de atender as demais
exigências do art. 10 da
Lei 10.826/2003. A posse é
comum a colecionadores, competidores e caçadores.
Para
possuir uma arma de fogo de uso permitido (aquelas que se enquadram no art.
17 do Decreto nº 3.665/2000 – R-105. Ex: Revólver calibre 38 SPL,
pistola calibre 380 Auto, espingarda calibre 12.), para defesa pessoal, o
requerente deverá demonstrar à Polícia Federal que preenche alguns requisitos e
apresentar documentos.
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