O
ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de Joselândia, Mark Cilon
Soares Sousa, teve sua condenação em 1º Grau – proferida pelo juiz Huggo Alves
Albarelli Ferreira – mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA). Ele foi condenado a ressarcir o erário em R$ 75.255,98; ao
pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes a remuneração que recebia
na época da prática dos atos; teve seus direitos políticos suspensos por cinco
anos; fica proibido de contratar com o Poder Público por três anos e, ainda,
foi condenado à perda do cargo ou função pública, caso possua. A apelação
ajuizada pelo autor, cuja relatoria foi do desembargador José de Ribamar
Castro, tinha como objetivo anular a sentença de base, sob o argumento de que
não teve acesso aos autos de prestações de contas, por considerar o Ministério
Público parte ilegítima para promover a ação e alegando a inaplicabilidade da
lei de improbidade aos agentes políticos. Analisando as preliminares, o relator
entendeu que a prestação de contas é documento de natureza pública, que pode
ser requerido por qualquer inpíduo, inclusive por quem as enviou ao Tribunal de
Contas do Estado (TCE/MA). O relator explicou que a Lei de Improbidade
Administrativa é aplicável aos agentes políticos, bem como a prefeitos e
vereadores, refutando outra preliminar. De acordo com Ribamar Castro, as provas
expostas pelo TCE revelaram as irregularidades na prestação de contas referente
ao exercício financeiro de 2008, dentre elas ausência de processo de licitação
ou de dispensa referente a locação de um veículo; folha de pagamento que
ultrapassou o limite constitucional estabelecido; pagamento indevido de verba
de representação ao presidente da Câmara Municipal. Para o relator, os fatos
são suficientes para caracterizar dolo e danos ao erário, tornando o Ministério
Público parte legítima para ajuizar a Ação de Improbidade. Acompanharam o voto
do relator, os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe, negando
provimento ao apelo, para manter a sentença de base inalterada. (Processo
1355/2018 - Joselândia).
Fonte:
TJ Maranhão
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