Nessa quarta-feira (11), o Presidente dos comerciários de Pedreiras, José Barreto, concedeu uma entrevista à equipe do Tribuna 101 acerca da Convecção Coletiva do Trabalho, abordando temas como o salário do trabalhador para 2020, assim como o funcionamento dos comércios nesse final de ano.
Segundo José Barreto, como as compras se tornam mais requisitadas nos estabelecimentos comercias em todo final de ano, o horário se estende um pouco mais para que possam atender a tal demanda.
Esse ano, a Convecção Coletiva de Trabalho foi um pouco diferente do normal, visto que a nova lei, “Lei do Livre Mercado N° 13.874 de 20/09/2019”, trouxe algumas mudanças nesse âmbito.
De acordo com o Presidente dos comerciários, o parágrafo único da cláusula 20ª estabelece o seguinte ponto:
“Fica estabelecido que os comércios abrangidos por esta convenção, respeitando a livre concorrência, poderão abrir no final de semana, inclusive nos feriados civis, religiosos, e datas comemorativas, desde que atendidas com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Quanto ao pagamento das horas extras e principalmente do descanso semanal remunerado, mediante comunicado por escrito ao Sindicato Laboral (Sindicato dos trabalhadores). Contemplando as normas e assinaturas dos respectivos funcionários escalados”
De acordo com o Parágrafo único, parágrafo primeiro:
“Fica convencionado que o comercio abrangido por esse instrumento poderá funcionar nos dias e horários elencados abaixo sem o pagamento das horas extras,
21/12 (sábado, até às 20h),
22/12 (domingo, até às 13h)
23/12 (segunda-feira até às 20h)
24/12 (terça-feira até às 20h)”
Ainda de acordo com o Parágrafo Primeiro:
“Com exceção no capto dessa clausula, fica estabelecido que o comercio abrangido por essa convecção, deverão fechar as portas nesses dias”
25/12 (Natal)
01/01 (Dia da Confraternização Universal)
10/04(Sexta-feira Santa),
01/05 (Dia do Trabalhador),
17/10 (Dia dos Comerciários)
Tais foram algumas questões da convecção da Coletiva de Trabalho, para esse final de ano
A respeito do salário pago aos trabalhadores, o sindicato deu início às negociações em agosto, enviando a primeira proposta ao Sindicato Patronal (Sindicato dos Empregadores) de R$ 1.168,00, todavia, eles enviaram uma contraproposta de R$ 1.071,00, não sendo aceita pelo Presidente José Barreto.
Após uma reunião com a categoria dos comerciantes, foi chegada a conclusão do seguinte valor: R$ 1.095,00 a partir de do dia 01 de Janeiro de 2020, ficando acima do salário mínimo estabelecido pelo governo, que é de R$ 1.031,00.
José Barreto ressaltou que na convecção, existem cláusulas que diz respeito do desconto de duas taxas anuais, que sustentam a vida financeira do Sindicato, visto que poucos são os sócios que contribuem mensalmente com o sindicato.
Tais são as taxas,
“Taxa Federativa, que será cobrada no mês dezembro sobre o salário base, ou seja, desconta 4% sobre R$ 1.050,00 (Salário Atual)
“Taxa Negocial, que será cobrada no mês Julho sobre o salário base, ou seja, desconta 4% sobre R$ 1.095,00 (Salário previsto para o ano de 2020)”
O Presidente explicou para aqueles que se incomodam em pagar a taxa, que devem se conscientizar que o salário só aumentou por força das negociações do Sindicato.
Ou seja, essa é uma questão que o Presidente tem tentando levar para os comerciários e as comerciárias, para que eles possam entender que a Convecção possui grande importância, principalmente, segundo José, nesse momento em que os trabalhadores perderam vários direitos.
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