1001 Classificados

INFORME-SE | SAIBA COMO SOLICITAR EXCLUSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.


Através de serviços disponíveis na internet é possível pedir cancelamento administrativo de desconto de empréstimo consignado que se alega não ter contraído (Meu INSS), e registrar reclamação no portal do Consumidor, para cancelamento definitivo e defesa de direitos, sem a necessidade de Judicialização de demanda. 


Serviço que permite ao beneficiário de aposentadoria e pensão por morte do INSS solicitar a exclusão de empréstimo consignado. 

Para ter acesso a este serviço, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS (a solicitação e o recebimento podem ser feitos diretamente pela web). 

Quem pode utilizar esse serviço? 
* Cidadão que alega não ter contratado o empréstimo consignado 
* O beneficiário deverá registrar sua reclamação no Portal Consumidor (consumidor.gov.br). 
Link Abaixo:

Etapas para realização desse serviço 
Pela internet sem comparecimento à unidade do INSS 

  1. 2 - Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “consignado” e selecione o serviço desejado. 

  1. 3 - Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos. 

  1. 4 - O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação. 

Documentos originais necessários 

  • * Código da manifestação na ouvidoria. 

  • * Número de contrato do empréstimo (caso você não saiba o número do contrato, basta solicitar um extrato para empréstimo consignado. (Link:  
  
Apenas se for solicitado: 

  • * Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; 


* Canais de prestação: 


Telefone 135 

Aplicativo para celulares Meu INSS 
  

Ficou alguma dúvida? 
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. 

O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h. 


Fontes: INSS

Nenhum comentário:

Postar um comentário

VALE RESSALTAR QUE OS COMENTÁRIOS SÃO DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO AUTOR.