O
Poder Judiciário em Pedreiras proferiu decisão na qual determina ao presidente
da Câmara de Vereadores de Pedreiras, no prazo de 24 horas após a notificação,
a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apuração de
fato consistente na investigação do processo licitatório Nº 018/2018 (Pregão
Presencial), sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão, assinada pelo
juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da 1ª Vara de Pedreiras,
suspende o ato da Presidência da Câmara de submeter à deliberação plenária a
Resolução sobre a criação e instalação da referida CPI.
A
decisão se deu em Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Francisco
Sérgio Oliveira e Elcimar Silva Lima, narrando que tramitou na Casa
Legislativa, na sessão de 14 de maio de 2018, um Requerimento assinado por
cinco vereadores, correspondente a mais de 1/3 (um terço) dos membros, pedindo
a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, para apuração de
fato determinado, consistente na investigação do processo licitatório n.º
018/2018.
O
Presidente da Câmara, vereador Bruno Curvina, na direção dos trabalhos
daquela Casa Legislativa, recebeu o requerimento devidamente protocolado e
encaminhou a matéria para que fosse examinada pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, a qual manifestou-se pela constitucionalidade,
legalidade e boa técnica legislativa da matéria a qual foi submetida à
apreciação do Plenário e aprovada. Daí em diante, os impetrantes afirmaram que
o presidente da Câmara autorizou a confecção do Projeto de Resolução de n.º
001/2018, submetendo-o, desnecessariamente à deliberação do Plenário que o
rejeitou, por sete votos a cinco, tudo de conformidade com a Ata da respectiva
Sessão.
Para
a Justiça, o ato do presidente da Câmara extrapola os limites impostos pelos
princípios constitucionais que regem o tema das comissões parlamentares de
inquérito, ressaltando ser constitucional a abertura de CPI em pedido
protocolado e assinado por cinco vereadores, não dependendo sua instalação da
aprovação da maioria da casa. “A ofensa ao direito das minorias
parlamentares constitui-se em desrespeito ao direito do próprio povo, que
também é representado pelos grupos minoritários das casas legislativas”, frisou
o juiz.
Em
consonância com o disposto no Novo Código de Processo Civil, a Justiça fixou
multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de atraso no
cumprimento ou descumprimento injustificado pelo impetrado, no caso, o
Presidente da Câmara de Vereadores de Pedreiras.
Fonte:
TJMA
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